quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

2019

SOLICITAMOS AOS PAIS E RESPONSÁVEIS A LEITURA DESTE REGIMENTO A FIM DE CONHECER A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CASA ESCOLA PRIMEIROS PASSOS

REGIMENTO INTERNO ESCOLAR 2019

1. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
1.1. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
1.2. Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
1.3. Garantia da qualidade da ação educativa, com vistas ao desenvolvimento integral do aluno;
1.4. Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
1.5. Valorização do profissional da educação;
1.6. Valorização da experiência extraescolar;
1.7. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.


2. A Casa Escola Primeiros Passos manterá em sua estrutura organizacional os seguintes departamentos:
2.1. Direção;
2.2. Coordenação e Secretaria Escolar;
2.3. Corpo Docente;
2.4. Auxiliares da prática pedagógica.
2.5. Corpo Discente;

SEÇÃO I

DA DIREÇÃO

Art. 1º - A Direção da Instituição será exercida por uma Diretora Administrativo-Pedagógica, responsável pela execução, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas, administrativas e sociais realizadas na instituição.

SUBSEÇÃO I

DA DIRETORA

Art. 2º - São competências da Diretora:


  • Garantir e zelar pela fidelidade aos princípios educativos, estratégias de ações e metas emanadas da Casa Escola Primeiros Passos;
  • Cumprir e fazer cumprir a legislação educacional, assim como a disposição do Regimento Escolar Interno da Casa Escola Primeiros Passos;
  • Representar a Escola, como seu titular máximo, perante as autoridades, entidades e órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entidades de classe e privadas, instituições culturais e outros;
  • Interagir com a comunidade educacional, familiares, alunos, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade, de forma a estar constantemente atualizado com suas expectativas e necessidades;
  • Atuar como representante legal da Casa Escola Primeiros Passos, conforme seu limite de competência, assinando as documentações pertinentes;
  • Estabelecer estratégias, diretrizes, projetos, planos de trabalho e planos de ação a ser implementados na Casa Escola Primeiros Passos, bem como comunicar as mudanças regimentais aos órgãos competentes;
  • Gerir a Casa Escola Primeiros Passos em seus aspectos financeiros e administrativos, de forma a maximizar a utilização dos recursos, estabelecerem prioridades de investimento e assegurar o cumprimento da legislação;
  • Decidir e autorizar efetivação de admissões, demissões e demais movimentações de pessoal em todas as funções, de acordo com as normas e políticas preestabelecidas pela superintendência em consonância com a área central de recursos humanos.

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO E SECRETARIA ESCOLAR

Art. 3º - A Secretaria Escolar está diretamente subordinada à direção administrativa e pedagógica, o qual supervisionará todos os serviços de escrituração e arquivo escolar, bem como a guarda e conservação de documentos do estabelecimento de ensino.
Art. 4º - A Secretaria da Instituição é o setor de atuação burocrática, com ligação entre o administrativo e o pedagógico e tem como principal função a realização de atividades de apoio ao processo técnico-administrativo, onde se concentram as maiores responsabilidades relativas à vida escolar do aluno.

SUBSEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO E SECRETARIA ESCOLAR

Art. 5º - É responsabilidade da Coordenadora e Secretária, organizar, coordenar e controlar as atividades realizadas na secretaria.
Art. 6º - São competências da Coordenadora e Secretária:

  • Organizar e manter em dia todo serviço de escrituração escolar;
  • Receber, classificar e alocar toda documentação escolar;
  • Apurar a frequência e o rendimento escolar de cada aluno através dos diários de classe;
  • Preparar os documentos escolares;
  • Encaminhar à direção sugestões para melhor andamento dos trabalhos da Casa Escola Primeiros Passos ao ensino;
  • Assinar juntamente com a Diretora, os documentos relativos à vida escolar do aluno;
  • Organizar e entregar ao setor competente em tempo hábil, os relatórios de atividades anuais;
  • Lavrar atas de resultados finais, de exames especiais e de outros processos de avaliação e de eventos realizados na Casa Escola Primeiros Passos;
  • Exercer atividades de apoio ao Diretor, ao Corpo Docente e ao Corpo Discente;
  • Gerenciar o processo de matrícula, transferência e comunicação externa;
  • Atender com aos alunos, aos professores, aos pais e aos funcionários.

SEÇÃO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 7º - O corpo docente é formado por todos os professores em exercício profissional na Instituição, contratados pela mantenedora, habilitados conforme exigências da legislação educacional em vigor.
Art. 8º - Os docentes serão admitidos segundo as normas estabelecidas pela Mantenedora e a Direção da Instituição, em consonância com a legislação vigente.

SEÇÃO IV

DO CORPO DISCENTE

Art. 9º - O Corpo discente da Casa Escola Primeiros Passos é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na instituição e em pleno gozo de seus direitos e deveres.

SEÇÃO V

DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO

Art. 10º - O curso de Ensino Fundamental séries iniciais será organizado em cinco anos, com quatro bimestres por ano, com carga horária anual de, no mínimo, oitocentas horas, distribuídas por duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
Art. 11º - O curso de Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão mediante:

  • O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
  • A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
  • O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades, formação de atitudes e valores;
  • O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

SEÇÃO VI

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 12º - O Calendário Escolar será organizado conforme os itens abaixo:

  • Períodos escolares, indicando início e término do ano letivo;
  • Período de matrícula;
  • Período reservado aos estudos de recuperação;
  • Datas para as reuniões de planejamento;
  • Datas reservadas para comemorações;
SEÇÃO VII

DA MATRÍCULA

Art. 13º - A Direção da escola fixará no final de cada ano letivo o número de alunos a serem matriculados, por série, turma e turno, nos cursos oferecidos, respeitando a capacidade instalada da Instituição.
Parágrafo único - O limite máximo de alunos por turma será estabelecido conforme as diretrizes do Conselho Estadual de Educação e da Mantenedora.
Art. 14º - Será nula, sem qualquer responsabilidade para a Instituição, a matrícula que se fizer com documentos falsos ou adulterados.
Art. 15º - Para efetivação da matrícula exigir-se-á requerimento assinado pelo seu responsável legal, apresentando os seguintes documentos:

  • Fotocópia da Certidão de Nascimento;
  • Duas fotografias 3 x 4;
  • Documento de transferência para os alunos a partir do 2º ano;
  • Contrato de prestação de serviços assinado pelas partes interessadas;
  • Comprovante da matrícula;

Art. 16º - O prazo para entrega do documento de transferência será de trinta dias, após efetivação da matrícula, sendo de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis.
Art. 17º - A matrícula é ato próprio da Casa Escola Primeiros Passos que oficializa o vínculo do educando e sua participação como membro da comunidade escolar.
Art. 18º - A matrícula, ou sua renovação, é feita na data prevista, através de instrumento para este fim, observados os critérios da faixa etária, da disponibilidade de vagas e do atendimento às condições estabelecidas.
Art. 19º - A Casa Escola Primeiros Passos reserva-se o direito de rejeitar a matrícula, mesmo em renovação, de qualquer candidato ou aluno, por desarmonia e ou incompatibilidade com o regime disciplinar e administrativo da Escola.

SEÇÃO VIII

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 20º - A transferência deverá ser solicitada à Direção da Casa Escola Primeiros Passos, por escrito, assinada pelo pai ou responsável.
Parágrafo único – O pedido de transferência será atendido pela Casa Escola Primeiros Passos em qualquer época do ano, obedecendo ao prazo máximo de trinta dias para entrega do referido documento;
Art. 21º - Em caso de transferência do aluno de outra instituição escolar verificar-se-á a necessidade de complementação curricular, de acordo com a legislação vigente.

SEÇÃO IX

DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Art. 22º - A Regularização da Vida Escolar é o procedimento legal adotado pela Instituição, visando a suprir lacunas, irregularidades ou omissões detectadas na vida escolar do aluno e será efetivada mediante:

  • Reclassificação;
  • Classificação;

SUBSEÇÃO I

RECLASSIFICAÇÃO

Art. 23º - A Casa Escola Primeiros Passos poderá reclassificar alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre os estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais, estabelecidas na legislação vigente.
Art. 24º - Para reclassificar os alunos a escola adotará os seguintes procedimentos:

  • Avaliação realizada pelos professores, indicados pela coordenação pedagógica da Casa Escola Primeiros Passos, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento do candidato para cursar a série pretendida;
  • Que o aluno seja avaliado nas matérias da Base Nacional Comum, referente aos conteúdos da última série cursada.
  • Parágrafo único - O resultado da reclassificação será registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO II

CLASSIFICAÇÃO

Art. 25º - A Casa Escola Primeiros Passos poderá classificar alunos, em qualquer série ou etapa, exceto no 1º Ano do Ensino Fundamental, mediante os critérios estabelecidos na legislação vigente:

  • Por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou fase anterior, na Casa Escola Primeiros Passos;
  • Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
  • Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela Casa Escola Primeiros Passos, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada.

Art. 26º - Para classificar os alunos a Casa Escola Primeiros Passos adotará os seguintes procedimentos:

  • Avaliação realizada pelos professores, indicados pela coordenação pedagógica da Casa Escola Primeiros Passos, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento do candidato para cursar a série pretendida;
  • Que o aluno seja avaliado nas matérias da Base Nacional Comum, referente aos conteúdos da última série cursada.

Parágrafo único – O resultado da classificação deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SEÇÃO X

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 27º - O processo de avaliação da Instituição compreende:

  • Da Verificação do Rendimento Escolar;
  • Da Frequência;
  • Da Recuperação;
  • Da Promoção.

SUBSEÇÃO I

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 28º - A avaliação é um processo abrangente da existência humana, que implica uma reflexão crítica e prática no sentido de captar avanços, resistências dificuldades e possibilitar uma tomada de decisão sobre o que fazer para superar obstáculos, tendo como princípio o aprimoramento e a qualidade do processo ensino-aprendizagem.
Art.29º - A avaliação do rendimento escolar, parte integrante do processo educativo, compreendido como um conjunto de atuações que tem a função de orientar e ajustar o processo ensino-aprendizagem.
Art. 30º - A avaliação, subsidiada por procedimentos de observações e registros contínuos, terá por objetivo permitir o acompanhamento:

  • Sistemático e contínuo do processo de ensino-aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostas no projeto pedagógico e planos de cursos da Instituição;
  • Desempenho da Direção, dos Professores, dos Especialistas, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
  • Participação efetiva da Comunidade Escolar nas mais diversas atividades propostas pela Instituição;
  • Execução do planejamento curricular.

Art. 31º - A avaliação deve ser reflexiva, crítica, emancipadora, num processo de análise da construção da prática escolar e da aprendizagem do aluno, em função do objetivo maior da Casa Escola Primeiros Passos que é a formação de cidadãos que atuem criticamente na sociedade atual.
Art.32º - Avaliação deverá ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo dos períodos de eventuais provas finais.
Art.33º - Para o curso de Ensino Fundamental, a avaliação do aproveitamento do aluno será expressa através de notas, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).
Parágrafo único – A média adotada pela Casa Escola Primeiros Passos para aprovação será igual ou superior a 60% (sessenta por cento) para o nível do fundamental.
Art. 34º - Será concedida segunda chamada para as avaliações aos alunos que faltarem às verificações pré-determinadas pela Instituição, mediante o pagamento do valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a título de multa e custos de elaboração de uma nova avaliação, ou apenas em situações extremamente especiais, desde que a falta seja por motivo justo, nesse caso sem custo algum, se a ausência na primeira avaliação for devidamente comprovada por atestado médico ou com justificativa assinada pelo pai ou responsável.

SUBSEÇÃO II

DA FREQUÊNCIA

Art. 35º - O controle da frequência ficará a cargo da Casa Escola Primeiros Passos, sob a responsabilidade do professor, exigido a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas anuais.

CAPÍTULO XI

DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

Art. 36º - As normas de convivência social estabelecem os princípios, normas e diretrizes de todos que fazem a Casa Escola Primeiros Passos.
Art. 37º - A organização disciplinar dos corpos administrativo, docente, discente e de pessoal de apoio pedagógico, além dos direitos e deveres assegurados em lei, observa normas peculiares da entidade mantenedora e da Direção da Casa Escola Primeiros Passos.
Art. 38º - O regime disciplinar aplicável ao pessoal discente, docente e administrativo, se destina a promover a melhoria do processo ensino e aprendizagem, a formação do educando, o bom funcionamento dos trabalhos escolares, do entrosamento dos vários serviços, da manutenção da boa ordem, da perfeita execução do regime escolar e da consecução dos objetivos nele previstos.
Art. 39º - O regime disciplinar ocorre das disposições legais aplicáveis, das determinações deste Regimento Escolar, do contrato social assinado com a União Brasileira de Educação e Ensino, entidade mantenedora da Casa Escola Primeiros Passos, dos regulamentos específicos e das decisões emanadas da Diretoria.

SEÇÃO I

DOS DOCENTES

Art. 40º - São direitos dos Docentes:

  • Receber assessoramento técnico pedagógico dos Especialistas, da Coordenação e da Direção;
  • Sugerir à Direção medidas educativas, visando o aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem;
  • Receber tratamento condigno, compatível com a elevada missão de educador e ser tratado com respeito no desempenho de sua função;
  • Gozar de liberdade no exercício de suas atividades, desde que não contrarie as normas legais educacionais, bem como as estabelecidas pela Casa Escola Primeiros Passos;
  • Receber remuneração condigna pelo trabalho desempenhado;
  • Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;
  • Valer-se de técnicas e métodos pedagógicos que considere eficiente para atingir os objetivos instrucionais e educacionais.
Art. 41º - São deveres do Corpo Docente:

  • Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as diretrizes e normas estabelecidas pela direção da Casa Escola Primeiros Passos;
  • Participar da elaboração da proposta pedagógica da Instituição;
  • Zelar pela aprendizagem dos alunos;
  • Estabelecer estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento escolar;
  • Colaborar com as atividades de articulação Família, Instituição e Comunidade;
  • Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Acatar decisões da Direção e da Coordenação, deste que não firam sua autonomia de Educador;
  • Comparecer às reuniões para as quais for convocado;
  • Registrar em diário de classe a frequência, os resultados de avaliações dos alunos e os conteúdos ministrados;
  • Zelar pelo nome da Casa Escola Primeiros Passos, fora e dentro dela;
  • Comparecer às atividades realizadas pela Casa Escola Primeiros Passos;
  • Realizar as avaliações dos alunos e fornecer os resultados, nas condições e prazos estabelecidos pela Casa Escola Primeiros Passos;
  • Participar da elaboração, discussão e efetivação da proposta pedagógica da Casa Escola Primeiros Passos;
  • Elaborar, cumprir e avaliar o seu plano de trabalho, articulando-o com a proposta pedagógica da Casa Escola Primeiros Passos;
  • Desenvolver a proposta e a área de conhecimento de sua competência, conforme o horário e o programa previamente estabelecidos;
  • Contribuir para a disciplina geral da Casa Escola Primeiros Passos e, em particular, da(s) classe(s) confiada(s) aos seus cuidados;
  • Priorizar a formação integral, humana e cristã dos alunos, respeitando a orientação da Casa Escola Primeiros Passos;
  • Ser pontual e assíduo em suas atividades;
  • Comunicar à Coordenação/Direção os fatos significativos ocorridos durante suas aulas;
  • Comparecer às reuniões de educadores, quando convocado pela Direção ou por qualquer serviço da Casa Escola Primeiros Passos;
  • Zelar pela ordem e conservação do material escolar usado na Casa Escola Primeiros Passos e pelo educando;
  • Estabelecer com seus alunos e demais educadores, uma postura de constante e ativa colaboração;
  • Propor novas atividades e experiências pedagógicas em sua área específica e em conjunto com outros educadores, em comum acordo com a direção pedagógica;
  • Participar das comemorações sócio esportivas e culturais organizadas pela Casa Escola Primeiros Passos;
  • Atender aos quesitos éticos e profissionais que lhes proíbem ministrar aulas particulares a qualquer membro do Corpo Discente da Casa Escola Primeiros Passos.


Art.42º - É vedado ao Corpo Docente:

  • Descuidar do ensino de sua disciplina;
  • Faltar frequentemente às aulas ou chegar habitualmente atrasado;
  • Tornar-se, por seu procedimento, indigno da elevada função que exerce;
  • Faltar com respeito com seus superiores hierárquicos, professores, alunos, funcionários, pais ou responsáveis;
  • Discriminar ou tratar indelicadamente o aluno;
  • Faltar às aulas sem comunicação prévia;
  • Ocupar-se em sala de aula, de assuntos estranhos à sua matéria ou finalidade educacional, incluindo o uso de aparelhos celulares, redes sociais e outros;
  • Promover vendas, coletas e subscrições dentro da Casa Escola Primeiros Passos.

Art. 43º - Aos Docentes, respeitada a legislação trabalhista, poderá ser aplicada pela direção, dependendo da gravidade da falta, as seguintes penalidades:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Dispensa.

Art. 44º - Aos docentes será assegurado o pleno direito de defesa antes de aplicada as penalidades previstas neste Regimento, que deverão estar de acordo com a legislação trabalhista vigente.

SEÇÃO II

DOS DISCENTES

Art. 45º - Os direitos do educando decorrem dos princípios inerentes da sua condição de membro da comunidade discente, de sujeito da própria história e de um ser em formação e em desenvolvimento. Além daqueles que lhe são outorgados por legislação específica ou por este Regimento, constituem direitos dos discentes:

  • Receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realização das atividades escolares e usufruir de todos os direitos inerentes à condição de aluno;
  • Assistir as aulas e participar de todas as atividades programadas pela Casa Escola Primeiros Passos;
  • Ser tratado com respeito por todos que fazem a Casa Escola Primeiros Passos;
  • Utilizar-se do acervo da biblioteca, do material didático, bem como das instalações e dependências da Casa Escola Primeiros Passos;
  • Ter assegurado o respeito à sua opção religiosa, sua raça, sua cor ou qualquer marca que componha sua individualidade;
  • Ser favorecido em sua caminhada segundo o seu ritmo pessoal;
  • Ser favorecida a condição de promoção de seu crescimento, o desenvolvimento de suas potencialidades e a sua plena inserção no processo educativo;
  • Tomar conhecimento de notas e médias relativas ao aproveitamento e de sua frequência na entrega dos boletins.

Art. 46º - Constituem deveres dos discentes, além daqueles que lhe são outorgados por toda legislação vigente ou por este Regimento:

  • Cumprir os dispositivos deste Regimento, bem como as normas expedidas pela Direção da Casa Escola Primeiros Passos;
  • Ser assíduo e pontual às aulas e a outras atividades programadas pela Casa Escola Primeiros Passos e justificar sua ausência quando se fizer necessário;
  • Tratar com respeito os professores, coordenadora, diretora, funcionários e colegas;
  • Colaborar na conservação do material e das instalações físicas da Casa Escola Primeiros Passos;
  • Assumir a responsabilidade por danos a que venha causar ao patrimônio da Casa Escola Primeiros Passos ou objetos de propriedade de colegas, professores, funcionários ou qualquer outra pessoa dentro das instalações da Casa Escola Primeiros Passos, indenizando-os devidamente;
  • Acatar as orientações dos diretores, professores e funcionários;
  • Comparecer às atividades programadas pela Casa Escola Primeiros Passos;
  • Apresentar justificativa sobre faltas e atrasos, assinada pelos pais ou responsáveis;
  • Apresentar-se diariamente com o uniforme completo e o material necessário às aulas;
  • Zelar pelos livros didáticos e paradidáticos emprestados pela escola e em caso de dano ou perda fazer restituição dos livros.

Art. 47º - É vedado ao aluno:

  • O uso nas dependências da escola de Telefone Celular, Walkman, Discman, MP3 player, MP4 player, Ipod, Bip, Pager, Tablets, Notebooks, Games e outros aparelhos similares, durante o horário das aulas, bem como o uso de jogos de quaisquer tipo, como cartas, apostas com cartões, figurinhas e outros que a direção da escola julgar desapropriado ou desaconselhável ao crescimento e desenvolvimento moral do aluno. Os mesmos ficarão recolhidos caso sejam usados em sala de aula. Fica a Casa Escola Primeiros Passos isenta de qualquer responsabilidade sobre o desaparecimento dos referidos aparelhos nas suas dependências;
  • O uso de estiletes, corretores líquidos, objetos pontiagudos e/ou cortantes;
  • Agressões físicas dentro e/ou nas proximidades da escola;
  • Causar danos ao patrimônio da escola;
  • Ausentar-se da sala de aula durante o período de aula sem autorização;
  • Brincadeiras agressivas para com os colegas, no aspecto físico, gestual ou verbal, sejam brincadeiras de luta, combate, apostas ou outras que de alguma forma agridam ao(s) colega(s) ou componente(s) da Casa Escola Primeiros Passos;
  • Desrespeitar a integridade física e moral dos componentes da Casa Escola Primeiros Passos;
  • Prática de Bullying;
  • Fotografar ou filmar alunos, professores e funcionários na Casa Escola Primeiros Passos ou fora dela sem autorização dos mesmos;
  • Postagem e a disseminação de imagens, fotos, vídeos, sons, textos que não são autorizados para divulgação e que podem ter ou não a intenção de causar dano moral ao outro, seja por meio de quaisquer que sejam os acessos de divulgação, ou postagem pela internet e nas redes sociais como: Facebook, WhatsApp, Google, YouTube e tantas outras mais;
  • Palavras de baixo calão (palavrões), palavras depreciativas ou negativamente invasivas.

§ Primeiro. O descumprimento de quaisquer itens do Artigo 47º levará o aluno à conversa com o (a) professor (a), ou coordenação, ou direção, dependendo da gravidade do fato, critério estabelecido pela equipe que compõe a Casa Escola Primeiros Passos;
§ Segundo. A Casa Escola Primeiros Passos não dará, a partir de 01 de janeiro de 2018, pontos de conceito. A Casa Escola Primeiros Passos entende que não se pode premiar a obrigação ética e moral do futuro cidadão. Todavia se reserva ao direito de retirar pontos de seu conceito caso o Artigo 47º seja descumprido em qualquer de seus itens, visando à disciplina e o respeito ao próximo.
Art. 48º - Em caso de indisciplina grave, poderá ser aplicada ao aluno as seguintes penalidades:

  • Advertência verbal;
  • Advertência por escrito, que deverá ser assinada nas dependências da Casa Escola Primeiros Passos pelo aluno, e pelos pais ou responsáveis;
  • Suspensão.

a. O aluno suspenso perde o direito a qualquer atividade avaliativa.
b. A suspensão abrange apenas dias letivos.

SEÇÃO III

DO LANCHE

§ Primeiro. A partir de 1 de janeiro de 2018, a Casa Escola Primeiros Passos não terá bar ou cantina para fornecer lanche aos alunos, professores e funcionários;
§ Segundo. O lanche será, a partir da mesma data, de inteira responsabilidade dos pais e/ou responsáveis, e deverá estar de posse do aluno, antes do início das aulas, para que a direção, coordenadoria e secretaria, corpo docente e equipe de apoio possa dedicar-se inteiramente à atividades educacionais no período letivo, de 13h às 17h30min.

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 49º - A Instituição reger-se-á pelo presente Regimento e pela legislação vigente.
Art. 50º - Este Regimento será divulgado entre a Comunidade Escolar e no Blog da Casa Escola Primeiros Passos (casaescolaprimeirospassos.blogspot.com.br) e será reformulado sempre que se fizer necessário para atendimento aos objetivos da instituição ou da legislação que regula o assunto.
Art. 51º - Todos os que fazem a Casa Escola Primeiros Passos terão direito de expressar opiniões próprias a respeito de questões de ordem administrativa, pedagógica e disciplinar.
Art. 52º - A instituição incentivará as manifestações de cultura popular, criando para tanto ambientes propícios;
Art. 53º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção da Casa Escola Primeiros Passos nos termos da legislação vigente.
Art. 54º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua homologação pela direção da Casa Escola Primeiros Passos.


Monte Alegre de Minas, 01 de janeiro de 2018.

Renata Rocha
Diretora Geral

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

INAUGURAÇÃO DA QUADRA

Hoje foi um dia especial para nossa escola. A quadra ficou pronta e para comemorar, realizamos um piquenique de confraternização entre as salas e celebramos essa data tão importante para nós.
A chuva não permitiu que todos jogassem na quadra, mas, na próxima sexta-feira, o futebol continua sob o comando do competentíssimo professor de Educação Física, Tio Édipo.

 Maternal (Fotos: Tia Paula)

Maternal (Fotos: Tia Paula)

A quadra


Nossos heróis tentando vencer as consequências da chuva, para jogar.

Jardim I

Jardim I

Jardim I

Jardim I

Jardim I

Jardim I

Jardim I

Jardim I

Jardim II

Jardim II

Jardim II

Jardim II

Jardim II

1º Ano

1º Ano


1º Ano


1º Ano


1º Ano


1º Ano


1º Ano


1º Ano


1º Ano


1º Ano


1º Ano


1º Ano


1º Ano


1º Ano


1º Ano


1º Ano


1º Ano


1º Ano


1º Ano


1º Ano


1º Ano


1º Ano


2º Ano


2º Ano

2º Ano

2º Ano

2º Ano

2º Ano

2º Ano

2º Ano

2º Ano

2º Ano

2º Ano

2º Ano

2º Ano

2º Ano

2º Ano

3º Ano

3º Ano

3º Ano

3º Ano

3º Ano

3º Ano

3º Ano

4º Ano

4º Ano

4º Ano

4º Ano

4º Ano

4º Ano

4º Ano

4º Ano

4º Ano

4º Ano

5º Ano

5º Ano

5º Ano

5º Ano

5º Ano

5º Ano

5º Ano

5º Ano

5º Ano

Aquecimento

Pedindo a bola

Tocando na linha do gol

Escanteio

Driblando a zaga

Tentando a caneta

Marcação

Lateral

Perigo na área

Apenas tiro de meta

Partiu com ela dominada

Toca com o apoio

Contra-ataque perigoso

Toca com a centro avante

Bola curta

Centro avante vai buscar

Deixa com o lateral

É gol. Gooooooooooooooooooooool!

Reinício

O juiz vai finalizar

Dois minutos de acréscimo

Finaliza o árbitro

Segundo time

Todos prontos

Vai ser dado o início da partida

Começa o jogo

Zagueiro marca o atacante

Evita a falta

Segue pela lateral

Partida paralizada

Falta

Falta perigosa

Cadê a bola?

Atacantes tocam a bola no meio da marcação