Passadas as festividades do Natal e Ano Novo, é hora de recomeçarmos.
Desejamos a todos os colaboradores, pais, responsáveis e alunos, um feliz 2018, e, especialmente aos alunos, que este ano seja o melhor ano da sua vida, tendo a certeza de que nós, da Casa Escola Primeiros Passos estamos ansiosos para contribuir nas suas vitórias e conquistas.
Abaixo seguem o Horário, a nova localização das salas, o calendário para o Ano Letivo de 2018, o Organograma da Casa Escola Primeiros Passos, bem como o Link para o Regimento Interno Escolar.
Abaixo, o Regimento Escolar Interno
REGIMENTO INTERNO ESCOLAR 2018
1. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
1.1. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
1.2. Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
1.3. Garantia da qualidade da ação educativa, com vistas ao desenvolvimento integral do aluno;
1.4. Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
1.5. Valorização do profissional da educação;
1.6. Valorização da experiência extraescolar;
1.7. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
2. A Casa Escola Primeiros Passos manterá em sua estrutura organizacional os seguintes departamentos:
2.1. Direção;
2.2. Coordenação e Secretaria Escolar;
2.3. Corpo Docente;
2.4. Auxiliares da pratica pedagógica.
2.5. Corpo Discente;
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO
Art. 1º - A Direção da Instituição será exercida por uma
Diretora Administrativo-Pedagógica, responsável pela execução, coordenação e
supervisão das atividades pedagógicas, administrativas e sociais realizadas na
instituição.
SUBSEÇÃO I
DA DIRETORA
Art. 2º - São competências da Diretora:
I.
Garantir e zelar
pela fidelidade aos princípios educativos, estratégias de ações e metas
emanadas da Casa Escola Primeiros Passos;
II.
Cumprir e fazer
cumprir a legislação educacional, assim como a disposição do Regimento Escolar Interno
da Casa Escola Primeiros Passos;
III.
Representar a
Escola, como seu titular máximo, perante as autoridades, entidades e órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, entidades de classe e privadas,
instituições culturais e outros;
IV.
Interagir com a
comunidade educacional, familiares, alunos, meios de comunicação e demais
segmentos da sociedade, de forma a estar constantemente atualizado com suas
expectativas e necessidades;
V.
Atuar como
representante legal da Casa Escola Primeiros Passos, conforme seu limite de
competência, assinando as documentações pertinentes;
VI.
Estabelecer estratégias,
diretrizes, projetos, planos de trabalho e planos de ação a ser implementados
na Casa Escola Primeiros Passos, bem como comunicar as mudanças regimentais aos
órgãos competentes;
VII.
Gerir a Casa
Escola Primeiros Passos em seus aspectos financeiros e administrativos, de
forma a maximizar a utilização dos recursos, estabelecerem prioridades de
investimento e assegurar o cumprimento da legislação;
VIII.
Decidir e
autorizar efetivação de admissões, demissões e demais movimentações de pessoal
em todas as funções, de acordo com as normas e políticas preestabelecidas pela
superintendência em consonância com a área central de recursos humanos.
SEÇÂO II
DA COORDENAÇÃO E SECRETARIA ESCOLAR
Art. 3º - A Secretaria Escolar está diretamente subordinada à
direção administrativa e pedagógica, o qual supervisionará todos os serviços de
escrituração e arquivo escolar, bem como a guarda e conservação de documentos
do estabelecimento de ensino.
Art. 4º - A Secretaria da Instituição é o setor de atuação
burocrática, com ligação entre o administrativo e o pedagógico e tem como
principal função a realização de atividades de apoio ao processo
técnico-administrativo, onde se concentram as maiores responsabilidades
relativas à vida escolar do aluno.
SUBSEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO E SECRETÁRIA ESCOLAR
Art. 5º - É responsabilidade da Coordenadora e Secretária,
organizar, coordenar e controlar as atividades realizadas na secretária.
Art. 6º - São competências da Coordenadora e Secretária:
I.
Organizar e
manter em dia todo serviço de escrituração escolar;
II.
Receber,
classificar e alocar toda documentação escolar;
III.
Apurar a
frequência e o rendimento escolar de cada aluno através dos diários de classe;
IV.
Preparar os
documentos escolares;
V.
Encaminhar à
direção sugestões para melhor andamento dos trabalhos da Casa Escola Primeiros
Passos ao ensino;
VI.
Assinar juntamente
com a Diretora, os documentos relativos à vida escolar do aluno;
VII.
Organizar e
entregar ao setor competente em tempo hábil, os relatórios de atividades
anuais;
VIII.
Lavrar atas de
resultados finais, de exames especiais e de outros processos de avaliação e de
eventos realizados na Casa Escola Primeiros Passos;
IX.
Exercer atividades
de apoio ao Diretor, ao Corpo Docente e ao Corpo Discente;
X.
Gerenciar o
processo de matrícula, transferência e comunicação externa;
XI.
Atender com aos
alunos, aos professores, aos pais e aos funcionários.
SEÇÃO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 7º - O corpo docente é formado por todos os professores
em exercício profissional na Instituição, contratados pela mantenedora,
habilitados conforme exigências da legislação educacional em vigor.
Art. 8º - Os docentes serão admitidos segundo as normas estabelecidas
pela Mantenedora e a Direção da Instituição, em consonância com a legislação
vigente.
SEÇÃO IV
DO CORPO DISCENTE
Art. 9º - O Corpo
discente da Casa Escola Primeiros Passos é constituído por todos os alunos
regularmente matriculados na instituição e em pleno gozo de seus direitos e
deveres.
SEÇÃO V
DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
Art. 10º - O curso de Ensino Fundamental séries iniciais será
organizado em cinco anos, com quatro bimestres por ano, com carga horária anual
de, no mínimo, oitocentas horas, distribuídas por duzentos dias de efetivo
trabalho escolar.
Art. 11º - O curso de Ensino Fundamental tem por objetivo a
formação básica do cidadão mediante:
I.
O desenvolvimento
da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura,
da escrita e do cálculo;
II.
A compreensão do
ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos
valores em que se fundamenta a sociedade;
III.
O desenvolvimento
da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e
habilidades, formação de atitudes e valores;
IV.
O fortalecimento
dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância
recíproca em que se assenta a vida social.
SEÇÃO VI
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 12º - O Calendário Escolar será organizado conforme os
itens abaixo:
I.
Períodos escolares,
indicando início e término do ano letivo;
II.
Período de
matricula;
III.
Período reservado
aos estudos de recuperação;
IV.
Datas para as
reuniões de planejamento;
V.
Datas reservadas para comemorações;
SEÇÃO VII
DA MATRÍCULA
Art. 13º - A Direção da escola fixará no final de cada ano
letivo o número de alunos a serem matriculados, por série, turma e turno, nos
cursos oferecidos, respeitando a capacidade instalada da Instituição.
Parágrafo único - O limite máximo de alunos por turma será
estabelecido conforme as diretrizes do Conselho Estadual de Educação e da
Mantenedora.
Art. 14º - Será nula, sem qualquer responsabilidade para a
Instituição, a matrícula que se fizer com documentos falsos ou adulterados.
Art. 15º - Para efetivação da matrícula exigir-se-á
requerimento assinado pelo seu responsável legal, apresentando os seguintes
documentos:
I.
Fotocópia da
Certidão de Nascimento;
II.
Duas fotografias
3 x 4;
III.
Documento de
transferência para os alunos a partir do 2º ano;
IV.
Contrato de
prestação de serviços assinado pelas partes interessadas;
V.
Comprovante da
matrícula;
Art. 16º - O prazo para entrega do documento de transferência
será de trinta dias, após efetivação da matricula, sendo de inteira
responsabilidade dos pais ou responsáveis.
Art. 17º - A matrícula é ato próprio da Casa Escola Primeiros
Passos que oficializa o vínculo do educando e sua participação como membro da
comunidade escolar.
Art. 18º - A matrícula, ou sua renovação, é feita na data
prevista, através de instrumento para este fim, observados os critérios da
faixa etária, da disponibilidade de vagas e do atendimento às condições
estabelecidas.
Art. 19º - A Casa Escola Primeiros Passos reserva-se o direito
de rejeitar a matrícula, mesmo em renovação, de qualquer candidato ou aluno,
por desarmonia e ou incompatibilidade com o regime disciplinar e administrativo
da Escola.
SEÇÃO VIII
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 20º - A transferência deverá ser solicitada à Direção da Casa
Escola Primeiros Passos, por escrito, assinada pelo pai ou responsável.
Parágrafo único – O pedido de transferência será atendido pela Casa
Escola Primeiros Passos em qualquer época do ano, obedecendo ao prazo máximo de
trinta dias para entrega do referido documento;
Art. 21º - Em caso de transferência do aluno de outra
instituição escolar verificar-se-á a necessidade de complementação curricular,
de acordo com a legislação vigente.
SEÇÃO IX
DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Art. 22º - A Regularização da Vida Escolar é o procedimento
legal adotado pela Instituição, visando a suprir lacunas, irregularidades ou
omissões detectadas na vida escolar do aluno e será efetivada mediante:
I.
Reclassificação;
II.
Classificação;
SUBSEÇÃO I
RECLASSIFICAÇÃO
Art. 23º - A Casa Escola Primeiros Passos poderá reclassificar
alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre os estabelecimentos
situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais,
estabelecidas na legislação vigente.
Art. 24º - Para reclassificar os alunos a escola adotará os seguintes
procedimentos:
I.
Avaliação realizada
pelos professores, indicados pela coordenação pedagógica da Casa Escola
Primeiros Passos, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e
desenvolvimento do candidato para cursar a série pretendida;
II.
Que o aluno seja
avaliado nas matérias da Base Nacional Comum, referente aos conteúdos da última
série cursada.
Parágrafo único - O resultado da reclassificação será registrado em
ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico
escolar.
SUBSEÇÃO II
CLASSIFICAÇÃO
Art. 25º - A Casa Escola Primeiros Passos poderá classificar
alunos, em qualquer série ou etapa, exceto no 1º Ano do Ensino Fundamental,
mediante os critérios estabelecidos na legislação vigente:
I.
Por promoção,
para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou fase anterior, na Casa
Escola Primeiros Passos;
II.
Por transferência,
para candidatos procedentes de outras escolas;
III.
Independentemente
de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela Casa Escola Primeiros
Passos, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e
permita sua inscrição na série ou etapa adequada.
Art. 26º - Para classificar os alunos a Casa Escola Primeiros
Passos adotará os seguintes procedimentos:
I.
Avaliação realizada
pelos professores, indicados pela coordenação pedagógica da Casa Escola
Primeiros Passos, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e
desenvolvimento do candidato para cursar a série pretendida;
II.
Que o aluno seja
avaliado nas matérias da Base Nacional Comum, referente aos conteúdos da última
série cursada.
Parágrafo único – O resultado da classificação deve ser registrado em
ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico
escolar.
SEÇÃO X
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA
APRENDIZAGEM
Art. 27º - O processo de avaliação da Instituição compreende:
I.
Da Verificação do
Rendimento Escolar;
II.
Da Frequência;
III.
Da Recuperação;
IV.
Da Promoção.
SUBSEÇÃO I
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 28º - A avaliação é um processo abrangente da existência
humana, que implica uma reflexão crítica e prática no sentido de captar
avanços, resistências dificuldades e possibilitar uma tomada de decisão sobre o
que fazer para superar obstáculos, tendo como princípio o aprimoramento e a
qualidade do processo ensino-aprendizagem.
Art.29º - A avaliação do rendimento escolar, parte integrante
do processo educativo, compreendido como um conjunto de atuações que tem a
função de orientar e ajustar o processo ensino-aprendizagem.
Art. 30º - A avaliação, subsidiada por procedimentos de
observações e registros contínuos, terá por objetivo permitir o acompanhamento:
I.
Sistemático e
contínuo do processo de ensino-aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas
propostas no projeto pedagógico e planos de cursos da Instituição;
II.
Desempenho da
Direção, dos Professores, dos Especialistas, dos alunos e dos demais
funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
III.
Participação efetiva
da Comunidade Escolar nas mais diversas atividades propostas pela Instituição;
IV.
Execução do
planejamento curricular.
Art. 31º - A avaliação deve ser reflexiva, crítica,
emancipadora, num processo de análise da construção da prática escolar e da
aprendizagem do aluno, em função do objetivo maior da Casa Escola Primeiros
Passos que é a formação de cidadãos que atuem criticamente na sociedade atual.
Art.32º - Avaliação deverá ser contínua e cumulativa, com
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados
ao longo dos períodos de eventuais provas finais.
Art.33º - Para o curso de Ensino Fundamental, a avaliação do
aproveitamento do aluno será expressa através de notas, numa escala de 0 (zero)
a 100 (cem).
Parágrafo único – A média adotada pela Casa Escola Primeiros Passos
para aprovação será igual ou superior a 60% (sessenta por cento) para o nível
do fundamental.
Art. 34º - Será concedida segunda chamada para as avaliações,
apenas em situações especiais, aos alunos que faltar às verificações
pré-determinadas pela Instituição, desde que a falta seja por motivo justo,
devidamente comprovado por atestado médico, ou justificativa assinada pelo pai
ou responsável.
SUBSEÇÃO II
DA FREQUÊNCIA
Art. 35º - O controle da frequência ficará a cargo da Casa
Escola Primeiros Passos, sob a responsabilidade do professor, exigido a
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas
anuais.
CAPÍTULO XI
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Art. 36º - As normas de convivência social estabelecem os
princípios, normas e diretrizes de todos que fazem a Casa Escola Primeiros
Passos.
Art. 37º - A organização disciplinar dos corpos administrativo,
docente, discente e de pessoal de apoio pedagógico, além dos direitos e deveres
assegurados em lei, observa normas peculiares da entidade mantenedora e da
Direção da Casa Escola Primeiros Passos.
Art. 38º - O regime disciplinar aplicável ao pessoal discente,
docente e administrativo, se destina a promover a melhoria do processo ensino e
aprendizagem, a formação do educando, o bom funcionamento dos trabalhos
escolares, do entrosamento dos vários serviços, da manutenção da boa ordem, da
perfeita execução do regime escolar e da consecução dos objetivos nele
previstos.
Art. 39º - O regime disciplinar ocorre das disposições legais
aplicáveis, das determinações deste Regimento Escolar, do contrato social
assinado com a União Brasileira de Educação e Ensino, entidade mantenedora da Casa
Escola Primeiros Passos, dos regulamentos específicos e das decisões emanadas
da Diretoria.
SEÇÃO I
DOS DOCENTES
Art. 40º - São direitos dos Docentes:
I.
Receber assessoramento
técnico pedagógico dos Especialistas, da Coordenação e da Direção;
II.
Sugerir à Direção
medidas educativas, visando o aprimoramento do processo de ensino e
aprendizagem;
III.
Receber
tratamento condigno, compatível com a elevada missão de educador e ser tratado
com respeito no desempenho de sua função;
IV.
Gozar de
liberdade no exercício de suas atividades, desde que não contrarie as normas
legais educacionais, bem como as estabelecidas pela Casa Escola Primeiros
Passos;
V.
Receber remuneração
condigna pelo trabalho desempenhado;
VI.
Exercer sua
função em adequado ambiente de trabalho;
VII.
Valer-se de
técnicas e métodos pedagógicos que considere eficiente para atingir os
objetivos instrucionais e educacionais;
Art. 41º - São deveres do Corpo Docente:
I.
Cumprir e fazer
cumprir as disposições deste Regimento, bem como as diretrizes e normas
estabelecidas pela direção da Casa Escola Primeiros Passos;
II.
Participar da
elaboração da proposta pedagógica da Instituição;
III.
Zelar pela
aprendizagem dos alunos;
IV.
Estabelecer estratégias
de recuperação dos alunos de menor rendimento escolar;
V.
Colaborar com as
atividades de articulação Família, Instituição e Comunidade;
VI.
Ministrar os dias
letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
VII.
Acatar decisões
da Direção e da Coordenação, deste que não firam sua autonomia de Educador;
VIII.
Comparecer às
reuniões para as quais for convocado;
IX.
Registrar em
diário de classe a frequência, os resultados de avaliações dos alunos e os
conteúdos ministrados;
X.
Zelar pelo nome
da Casa Escola Primeiros Passos, fora e dentro dela;
XI.
Comparecer as atividades
realizadas pela Casa Escola Primeiros Passos;
XII.
Realizar as
avaliações dos alunos e fornecer os resultados, nas condições e prazos
estabelecidos pela Casa Escola Primeiros Passos.
XIII.
Participar da
elaboração, discussão e efetivação da proposta pedagógica da Casa Escola
Primeiros Passos;
XIV.
Elaborar, cumprir
e avaliar o seu plano de trabalho, articulando-o com a proposta pedagógica da
Casa Escola Primeiros Passos;
XV.
Desenvolver a
proposta e a área de conhecimento de sua competência, conforme o horário e o
programa previamente estabelecidos;
XVI.
Contribuir para a
disciplina geral da Casa Escola Primeiros Passos e, em particular, da(s) classe(s)
confiada(s) aos seus cuidados;
XVII.
Priorizar a
formação integral, humana e cristã dos alunos, respeitando a orientação da Casa
Escola Primeiros Passos;
XVIII.
Ser pontual e
assíduo em suas atividades;
XIX.
Comunicar à
Coordenação/Direção os fatos significativos ocorridos durante suas aulas;
XX.
Comparecer às reuniões
de educadores, quando convocado pela Direção ou por qualquer serviço da Casa
Escola Primeiros Passos;
XXI.
Zelar pela ordem
e conservação do material escolar usado na Casa Escola Primeiros Passos e pelo
educando;
XXII.
Estabelecer com
seus alunos e demais educadores, uma postura de constante e ativa colaboração;
XXIII.
Propor novas
atividades e experiências pedagógicas em sua área específica e em conjunto com
outros educadores, em comum acordo com a direção pedagógica;
XXIV.
Participar das
comemorações sócio esportivas e culturais organizadas pela Casa Escola
Primeiros Passos;
XXV.
Atender aos
quesitos éticos e profissionais que lhes proíbem ministrar aulas particulares a
qualquer membro do Corpo Discente da Casa Escola Primeiros Passos.
Art.42º - É vedado ao Corpo Docente:
I.
Descuidar do
ensino de sua disciplina;
II.
Faltar
frequentemente às aulas ou chegar habitualmente atrasado;
III.
Tornar-se, por
seu procedimento, indigno da elevada função que exerce;
IV.
Faltar com
respeito com seus superiores hierárquicos, professores, alunos, funcionários,
pais ou responsáveis;
V.
Discriminar ou
tratar indelicadamente o aluno;
VI.
Faltar às aulas
sem comunicação prévia;
VII.
Ocupar-se em sala
de aula, de assuntos estranhos à sua matéria ou finalidade educacional,
incluindo o uso de aparelhos celulares, redes sociais e outros;
VIII.
Promover vendas,
coletas e subscrições dentro da Casa Escola Primeiros Passos.
Art. 43º - Aos Docentes, respeitada a legislação trabalhista,
poderá ser aplicada pela direção, dependendo da gravidade da falta, as
seguintes penalidades:
I.
Advertência;
II.
Suspensão;
III.
Dispensa.
Art. 44º - Aos docentes será assegurado o pleno direito de
defesa antes de aplicada as penalidades previstas neste Regimento, que deverão
estar de acordo com a legislação trabalhista vigente.
SEÇÃO II
DOS DISCENTES
Art. 45º - Os direitos do educando decorrem dos princípios
inerentes da sua condição de membro da comunidade discente, de sujeito da
própria história e de um ser em formação e em desenvolvimento. Além daqueles que lhe são outorgados por
legislação específica ou por este Regimento, constituem direitos dos discentes:
I.
Receber, em
igualdade de condições, a orientação necessária para realização das atividades
escolares e usufruir de todos os direitos inerentes à condição de aluno;
II.
Assistir as aulas
e participar de todas as atividades programadas pela Casa Escola Primeiros
Passos;
III.
Ser tratado com
respeito por todos que fazem a Casa Escola Primeiros Passos;
IV.
Utilizar-se do
acervo da biblioteca, do material didático, bem como das instalações e
dependências da Casa Escola Primeiros Passos;
V.
Ter assegurado o
respeito à sua opção religiosa, sua raça, sua cor ou qualquer marca que
componha sua individualidade;
VI.
Ser favorecido em
sua caminhada segundo o seu ritmo pessoal;
VII.
Ser favorecida a
condição de promoção de seu crescimento, o desenvolvimento de suas potencialidades
e a sua plena inserção no processo educativo;
VIII.
Tomar
conhecimento de notas e médias relativas ao aproveitamento e de sua frequência
na entrega dos boletins;
Art. 46º - Constituem deveres dos discentes, além daqueles que
lhe são outorgados por toda legislação vigente ou por este Regimento:
I.
Cumprir os
dispositivos deste Regimento, bem como as normas expedidas pela Direção da Casa
Escola Primeiros Passos;
II.
Ser assíduo e
pontual às aulas e a outras atividades programadas pela Casa Escola Primeiros
Passos e justificar sua ausência quando se fizer necessário;
III.
Tratar com
respeito os professores, coordenadora, diretora, funcionários e colegas;
IV.
Colaborar na
conservação do material e das instalações físicas da Casa Escola Primeiros
Passos;
V.
Assumir a
responsabilidade por danos a que venha causar ao patrimônio da Casa Escola
Primeiros Passos ou objetos de propriedade de colegas, professores,
funcionários ou qualquer outra pessoa dentro das instalações da Casa Escola Primeiros
Passos, indenizando-os devidamente;
VI.
Acatar as
orientações dos diretores, professores e funcionários;
VII.
Comparecer às
atividades programadas pela Casa Escola Primeiros Passos;
VIII.
Apresentar justificativa
sobre faltas e atrasos, assinada pelos pais ou responsáveis;
IX.
Apresentar-se
diariamente com o uniforme completo e o material necessário às aulas;
X.
Zelar pelos
livros didáticos e paradidáticos emprestados pela escola e em caso de dano ou
perda fazer restituição dos livros.
Art. 47º - É vedado ao aluno:
I.
O uso de Telefone
Celular, Walkman, Discman, MP3player, MP4player, Ipod, Bip, Pager, Tablets,
Notebooks, Games e outros aparelhos similares, durante o horário das aulas. Os
mesmos ficarão recolhidos caso sejam usados em sala de aula. Fica a Casa Escola
Primeiros Passos isenta de qualquer responsabilidade sobre o desaparecimento
dos referidos aparelhos nas suas dependências;
II.
O uso de
estiletes, corretivos líquidos, objetos pontiagudos e/ou cortantes;
III.
Agressões físicas
dentro e/ou nas proximidades da escola;
IV.
Causar danos ao
patrimônio da escola;
V.
Ausentar-se da sala
de aula durante o período de aula sem autorização;
VI.
Brincadeiras agressivas
para com os colegas, no aspecto físico, gestual ou verbal, sejam brincadeiras
de luta, combate, apostas ou outras que de alguma forma agridam ao(s) colega(s)
ou componente(s) da Casa Escola Primeiros Passos.
VII.
Desrespeitar a
integridade física e moral dos componentes da Casa Escola Primeiros Passos.
VIII.
Prática de
Bullying;
IX.
Fotografar ou
filmar alunos, professores e funcionários na Casa Escola Primeiros Passos ou
fora dela sem autorização dos mesmos;
X.
Postagem e a
disseminação de imagens, fotos, vídeos, sons, textos que não são autorizados
para divulgação e que podem ter ou não a intenção de causar dano moral ao
outro, seja por meio de quaisquer que sejam os acessos de divulgação, ou
postagem pela internet e nas redes sociais como: Facebook, WhatsApp, Google,
YouTube e tantas outras mais.
XI.
Palavras de baixo
calão (palavrões), palavras depreciativas ou negativamente invasivas.
§ Primeiro. O descumprimento de quaisquer
itens do Artigo 47º levará o aluno à conversa com o (a) professor (a), ou
coordenação, ou direção, dependendo da gravidade do fato, critério estabelecido
pela equipe que compõe a Casa Escola Primeiros Passos;
§ Segundo. A Casa Escola Primeiros Passos
não dará, a partir de 01 de janeiro de 2018, pontos de conceito. A Casa Escola
Primeiros Passos entende que não se pode premiar a obrigação ética e moral do
futuro cidadão. Todavia se reserva ao direito de retirar pontos de seu conceito
caso o Artigo 47º seja descumprido em qualquer de seus itens, visando à
disciplina e o respeito ao próximo.
Art. 48º - Em caso de indisciplina grave, poderá ser aplicada
ao aluno as seguintes penalidades:
I.
Advertência
verbal;
II.
Advertência por
escrito, que deverá ser assinada nas dependências da Casa Escola Primeiros
Passos pelo aluno, e pelos pais ou responsáveis;
III.
Suspensão.
a. O aluno suspenso perde o direito a qualquer atividade
avaliativa.
b. A suspensão abrange apenas dias letivos.
SEÇÃO III
DO LANCHE
§ Primeiro. A partir de 1 de janeiro de
2018, a Casa Escola Primeiros Passos não terá bar ou cantina para fornecer lanche
aos alunos, professores e funcionários;
§ Segundo. O lanche será, a partir da
mesma data, de inteira responsabilidade dos pais e/ou responsáveis, e deverá
estar de posse do aluno, antes do início das aulas, para que a direção,
coordenadoria e secretaria, corpo docente e equipe de apoio possa dedicar-se
inteiramente à atividades educacionais no período letivo, de 13h às 17h30min.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49º - A Instituição reger-se-á pelo presente Regimento e
pela legislação vigente.
Art. 50º - Este Regimento será divulgado entre a Comunidade
Escolar e no Blog da Casa Escola Primeiros Passos
(casaescolaprimeirospassos.blogspot.com.br) e será reformulado sempre que se
fizer necessário para atendimento aos objetivos da instituição ou da legislação
que regula o assunto.
Art. 51º - Todos os que fazem a Casa Escola Primeiros Passos terão
direito de expressar opiniões próprias a respeito de questões de ordem
administrativa, pedagógica e disciplinar.
Art. 52º - A instituição incentivará as manifestações de
cultura popular, criando para tanto ambientes propícios;
Art. 53º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos
pela Direção da Casa Escola Primeiros Passos nos termos da legislação vigente.
Art. 54º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua
homologação pela direção da Casa Escola Primeiros Passos.
Monte Alegre de Minas, 01 de janeiro de
2018.
Renata Rocha
Diretora Geral
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